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CAPÍTULO III
Direitos do titular dos dados
Secção 5
Limitações
Artigo 23.o
Limitações
1. O direito da União ou dos Estados-Membros a que estejam sujeitos o responsável pelo tratamento ou o seu subcontratante pode limitar por medida legislativa o alcance das obrigações e dos direitos previstos nos artigos 12.o a 22.o e no artigo 34.o, bem como no artigo 5.o, na medida em que tais disposições correspondam aos direitos e obrigações previstos nos artigos 12.o a 22.o, desde que tal limitação respeite a essência dos direitos e liberdades fundamentais e constitua uma medida necessária e proporcionada numa sociedade democrática para assegurar, designadamente:
a)
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A segurança do Estado;
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d)
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A prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais, ou a execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública;
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e)
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Outros objetivos importantes do interesse público geral da União ou de um Estado-Membro, nomeadamente um interesse económico ou financeiro importante da União ou de um Estado-Membro, incluindo nos domínios monetário, orçamental ou fiscal, da saúde pública e da segurança social;
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f)
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A defesa da independência judiciária e dos processos judiciais;
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g)
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A prevenção, investigação, deteção e repressão de violações da deontologia de profissões regulamentadas;
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h)
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Uma missão de controlo, de inspeção ou de regulamentação associada, ainda que ocasionalmente, ao exercício da autoridade pública, nos casos referidos nas alíneas a) a e) e g);
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i)
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A defesa do titular dos dados ou dos direitos e liberdades de outrem;
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j)
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A execução de ações cíveis.
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2. Em especial, as medidas legislativas referidas no n.o 1 incluem, quando for relevante, disposições explícitas relativas, pelo menos:
a)
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Às finalidades do tratamento ou às diferentes categorias de tratamento;
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b)
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Às categorias de dados pessoais;
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c)
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Ao alcance das limitações impostas;
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d)
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Às garantias para evitar o abuso ou o acesso ou transferência ilícitos;
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e)
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À especificação do responsável pelo tratamento ou às categorias de responsáveis pelo tratamento;
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f)
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Aos prazos de conservação e às garantias aplicáveis, tendo em conta a natureza, o âmbito e os objetivos do tratamento ou das categorias de tratamento;
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g)
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Aos riscos específicos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados; e
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h)
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Ao direito dos titulares dos dados a serem informados da limitação, a menos que tal possa prejudicar o objetivo da limitação.
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- tratamento 7
- direitos 5
- dados 4
- pública 4
- pelo 4
- categorias 4
- segurança 4
- medida 3
- liberdades 3
- para 3
- prevenção 3
- união 3
- limitação 3
- defesa 3
- disposições 2
- garantias 2
- investigação 2
- penais 2
- deteção 2
- interesse 2
- repressão 2
- artigos o 2
- incluindo 2
- estado-membro 2
- responsável 2
- objetivos 2
- direito 2
- execução 2
- titulares 2
- alcance 2
- a o 2
- artigo o 2
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CHAPTER III
Rights of the data subject
Section 5
Restrictions
Article 23 Restrictions
1. Union or Member State law to which the data controller or processor is subject may restrict by way of a legislative measure the scope of the obligations and rights provided for in Articles 12 to 22 and Article 34, as well as Article 5 in so far as its provisions correspond to the rights and obligations provided for in Articles 12 to 22, when such a restriction respects the essence of the fundamental rights and freedoms and is a necessary and proportionate measure in a democratic society to safeguard:
(d)
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the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, including the safeguarding against and the prevention of threats to public security;
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(e)
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other important objectives of general public interest of the Union or of a Member State, in particular an important economic or financial interest of the Union or of a Member State, including monetary, budgetary and taxation a matters, public health and social security;
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(f)
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the protection of judicial independence and judicial proceedings;
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(g)
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the prevention, investigation, detection and prosecution of breaches of ethics for regulated professions;
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(h)
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a monitoring, inspection or regulatory function connected, even occasionally, to the exercise of official authority in the cases referred to in points (a) to (e) and (g);
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(i)
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the protection of the data subject or the rights and freedoms of others;
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(j)
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the enforcement of civil law claims.
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2. In particular, any legislative measure referred to in paragraph 1 shall contain specific provisions at least, where relevant, as to:
(a)
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the purposes of the processing or categories of processing;
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(b)
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the categories of personal data;
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(c)
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the scope of the restrictions introduced;
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(d)
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the safeguards to prevent abuse or unlawful access or transfer;
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(e)
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the specification of the controller or categories of controllers;
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(f)
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the storage periods and the applicable safeguards taking into account the nature, scope and purposes of the processing or categories of processing;
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(g)
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the risks to the rights and freedoms of data subjects; and
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(h)
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the right of data subjects to be informed about the restriction, unless that may be prejudicial to the purpose of the restriction.
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- data 5
- rights 5
- processing 4
- categories 4
- security 4
- public 4
- freedoms 3
- restriction 3
- scope 3
- measure 3
- prevention 3
- member state 3
- criminal 2
- prosecution 2
- detection 2
- investigation 2
- including 2
- protection 2
- purposes 2
- safeguards 2
- subjects 2
- referred 2
- particular 2
- interest 2
- union 2
- important 2
- judicial 2
- subject 2
- provided 2
- provisions 2
- legislative 2
- controller 2
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