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CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados
Secção 4 Direito de oposição e decisões individuais automatizadas
Artigo 22.o Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis

1.   O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

2.   O n.o 1 não se aplica se a decisão:

a)

For necessária para a celebração ou a execução de um contrato entre o titular dos dados e um responsável pelo tratamento;

b)

For autorizada pelo direito da União ou do Estado-Membro a que o responsável pelo tratamento estiver sujeito, e na qual estejam igualmente previstas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular dos dados; ou

c)

For baseada no consentimento explícito do titular dos dados.

3.   Nos casos a que se referem o n.o 2, alíneas a) e c), o responsável pelo tratamento aplica medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e legítimos interesses do titular dos dados, designadamente o direito de, pelo menos, obter intervenção humana por parte do responsável, manifestar o seu ponto de vista e contestar a decisão.

4.   As decisões a que se refere o n.o 2 não se baseiam nas categorias especiais de dados pessoais a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, a não ser que o n.o 2, alínea a) ou g), do mesmo artigo sejam aplicáveis e sejam aplicadas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular.

  • dados 6
  • titular 6
  • no  5
  • pelo 5
  • tratamento 4
  • não 4
  • para 4
  • responsável 4
  • interesses 3
  • medidas 3
  • adequadas 3
  • salvaguardar 3
  • legítimos 3
  • direitos 3
  • direito 3
  • liberdades 3
  • aplica 2
  • refere 2
  • sujeito 2
  • decisão 2
  •    o 2
  • sejam 2
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CHAPTER III Rights of the data subject
Section 4 Right to object and automated individual decision-making
Article 22 Automated individual decision-making, including profiling

1.   The data subject shall have the right not to be subject to a decision based solely on automated processing, including profiling, which produces legal effects concerning him or her or similarly significantly affects him or her.

2.   Paragraph 1 shall not apply if the decision:

(a)

is necessary for entering into, or performance of, a contract between the data subject and a data controller;

(b)

is authorised by Union or Member State law to which the controller is subject and which also lays down suitable measures to safeguard the data subject's rights and freedoms and legitimate interests; or

(c)

is based on the data subject's explicit consent.

3.   In the cases referred to in points (a) and (c) of paragraph 2, the data controller shall implement suitable measures to safeguard the data subject's rights and freedoms and legitimate interests, at least the right to obtain human intervention on the part of the controller, to express his or her point of view and to contest the decision.

4.   Decisions referred to in paragraph 2 shall not be based on special categories of personal data referred to in Article 9(1), unless point (a) or (g) of Article 9(2) applies and suitable measures to safeguard the data subject's rights and freedoms and legitimate interests are in place.


Link to art.:

  • data 9
  • subject 8
  • controller 4
  • shall 4
  • interests 3
  • measures 3
  • legitimate 3
  • safeguard 3
  • referred 3
  • suitable 3
  • freedoms 3
  • rights 3
  • based 3
  • right 2
  • point 2
  • decision 2

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