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KAPITOLA XI
Závěrečná ustanovení
Oddíl 3
Evropský sbor pro ochranu osobních údajů
Článek 97 Zprávy Komise
1. Do 25. května 2020 a poté každé čtyři roky předloží Komise Evropskému parlamentu a Radě zprávu o hodnocení a přezkumu tohoto nařízení. 2. V souvislosti s hodnoceními a přezkumy uvedenými v odstavci 1 Komise přezkoumá zejména uplatňování a fungování:
3. Pro účel odstavce 1 může Komise požádat členské státy a dozorové úřady o informace. 4. Při provádění hodnocení a přezkumů podle odstavců 1 a 2, vezme Komise v úvahu postoje a zjištění Evropského parlamentu, Rady a dalších relevantních subjektů nebo zdrojů. 5. Komise v případě potřeby předloží návrhy na změnu tohoto nařízení, zvláště s přihlédnutím k vývoji informačních technologií a dosaženému pokroku v informační společnosti.
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CAPÍTULO XI
Disposições finais
Secção 3
Comité europeu para a proteção de dados
Artigo 97.o
Relatórios da Comissão
1. Até 25 de maio de 2020 e subsequentemente de quatro anos em quatro anos, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a avaliação e revisão do presente regulamento. Os relatórios são tornados públicos. 2. No contexto das avaliações e revisões referidas no n.o 1, a Comissão examina, nomeadamente, a aplicação e o funcionamento do:
3. Para o efeito do n.o 1, a Comissão pode solicitar informações aos Estados-Membros e às autoridades de controlo. 4. Ao efetuar as avaliações e as revisões a que se referem os n.os 1 e 2, a Comissão tem em consideração as posições e as conclusões a que tenham chegado o Parlamento Europeu, o Conselho e outros organismos ou fontes pertinentes. 5. Se necessário, a Comissão apresenta propostas adequadas com vista à alteração do presente regulamento atendendo, em especial, à evolução das tecnologias da informação e aos progressos da Sociedade da Informação.
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