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CHAPITRE I Dispositions générales
Article 3 Champ d'application territorial

1.   Le présent règlement s'applique au traitement des données à caractère personnel effectué dans le cadre des activités d'un établissement d'un responsable du traitement ou d'un sous-traitant sur le territoire de l'Union, que le traitement ait lieu ou non dans l'Union.

2.   Le présent règlement s'applique au traitement des données à caractère personnel relatives à des personnes concernées qui se trouvent sur le territoire de l'Union par un responsable du traitement ou un sous-traitant qui n'est pas établi dans l'Union, lorsque les activités de traitement sont liées:

a)

à l'offre de biens ou de services à ces personnes concernées dans l'Union, qu'un paiement soit exigé ou non desdites personnes; ou

b)

au suivi du comportement de ces personnes, dans la mesure où il s'agit d'un comportement qui a lieu au sein de l'Union.

3.   Le présent règlement s'applique au traitement de données à caractère personnel par un responsable du traitement qui n'est pas établi dans l'Union mais dans un lieu où le droit d'un État membre s'applique en vertu du droit international public.

  • traitement 8
  • union 7
  • dans 7
  • applique 4
  • personnes 4
  • lieu 3
  • responsable 3
  •    le 3
  • personnel 3
  • règlement 3
  • caractère 3
  • présent 3
  • données 3
  • concernées 2
  • comportement 2
  • droit 2
  • établi 2
  • activités 2
  • sous-traitant 2
  • territoire 2
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CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 3.o Âmbito de aplicação territorial

1.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da União.

2.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais de titulares residentes no território da União, efetuado por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União, quando as atividades de tratamento estejam relacionadas com:

a)

A oferta de bens ou serviços a esses titulares de dados na União, independentemente da exigência de os titulares dos dados procederem a um pagamento;

b)

O controlo do seu comportamento, desde que esse comportamento tenha lugar na União.

3.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por um responsável pelo tratamento estabelecido não na União, mas num lugar em que se aplique o direito de um Estado-Membro por força do direito internacional público.

  • tratamento 8
  • união 7
  • dados 5
  • titulares 3
  •    o 3
  • responsável 3
  • aplica-se 3
  • presente 3
  • regulamento 3
  • pelo 3
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  • direito 2
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  • comportamento 2
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  • não 2
  • subcontratante 2
  • efetuado 2
  • atividades 2
  • território 2

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