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interactive GDPR 2016/0679 PT
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Artigo 76.o
Confidencialidade
1. Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.
2. O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (21).
CAPÍTULO VIII
Vias de recurso, responsabilidade e sanções
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dal 2004 diritto e informatica