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CAPÍTULO IX Disposições relativas a situações específicas de tratamento
Secção 3 Comité europeu para a proteção de dados
Artigo 89.o Garantias e derrogações relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse público ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos

1.   O tratamento para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, está sujeito a garantias adequadas, nos termos do presente regulamento, para os direitos e liberdades do titular dos dados. Essas garantias asseguram a adoção de medidas técnicas e organizativas a fim de assegurar, nomeadamente, o respeito do princípio da minimização dos dados. Essas medidas podem incluir a pseudonimização, desde que os fins visados possam ser atingidos desse modo. Sempre que esses fins possam ser atingidos por novos tratamentos que não permitam, ou já não permitam, a identificação dos titulares dos dados, os referidos fins são atingidos desse modo.

2.   Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, o direito da União ou dos Estados-Membros pode prever derrogações aos direitos a que se referem os artigos 15.o, 16.o, 18.o e 21.o, sob reserva das condições e garantias previstas no n.o 1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização dos fins específicos e que tais derrogações sejam necessárias para a prossecução desses fins.

3.   Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arquivo de interesse público, o direito da União ou dos Estados-Membros pode prever derrogações aos direitos a que se referem os artigos 15.o, 16.o, 18.o, 19.o, 20.o e 21.o, sob reserva das condições e garantias previstas no n.o 1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização dos fins específicos e que tais derrogações sejam necessárias para a prossecução desses fins.

4.   Quando o tratamento de dados previsto no n.os 2 e 3 também se destine, simultaneamente, a outros fins, as derrogações aplicam-se apenas ao tratamento de dados para os fins previstos nesses números.

  • fins 15
  • para 10
  • dados 7
  • sejam 6
  • direitos 5
  • derrogações 5
  • garantias 4
  • presente 3
  • tratamento 3
  • atingidos 3
  •    quando 3
  • esses 3
  • artigo 2
  • não 2
  • medida 2
  • modo 2
  • tornar 2
  • impossível 2
  • possam 2
  • desse 2
  • permitam 2
  • suscetíveis 2
  • reserva 2
  • estados-membros 2
  • união 2
  • pode 2
  • prever 2
  • referem 2
  • direito 2
  • tratados 2
  • previstas 2
  • condições 2
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CHAPITRE IX Dispositions relatives à des situations particulières de traitement
Section 3 Comité européen de la protection des données
Article 89 Garanties et dérogations applicables au traitement à des fins archivistiques dans l'intérêt public, à des fins de recherche scientifique ou historique ou à des fins statistiques

1.   Le traitement à des fins archivistiques dans l'intérêt public, à des fins de recherche scientifique ou historique, ou à des fins statistiques est soumis, conformément au présent règlement, à des garanties appropriées pour les droits et libertés de la personne concernée. Ces garanties garantissent la mise en place de mesures techniques et organisationnelles, en particulier pour assurer le respect du principe de minimisation des données. Ces mesures peuvent comprendre la pseudonymisation, dans la mesure où ces finalités peuvent être atteintes de cette manière. Chaque fois que ces finalités peuvent être atteintes par un traitement ultérieur ne permettant pas ou plus l'identification des personnes concernées, il convient de procéder de cette manière.

2.   Lorsque des données à caractère personnel sont traitées à des fins de recherche scientifique ou historique ou à des fins statistiques, le droit de l'Union ou le droit d'un État membre peut prévoir des dérogations aux droits visés aux articles 15, 16, 18 et 21, sous réserve des conditions et des garanties visées au paragraphe 1 du présent article, dans la mesure où ces droits risqueraient de rendre impossible ou d'entraver sérieusement la réalisation des finalités spécifiques et où de telles dérogations sont nécessaires pour atteindre ces finalités.

3.   Lorsque des données à caractère personnel sont traitées à des fins archivistiques dans l'intérêt public, le droit de l'Union ou le droit d'un État membre peut prévoir des dérogations aux droits visés aux articles 15, 16, 18, 19, 20 et 21, sous réserve des conditions et des garanties visées au paragraphe 1 du présent article, dans la mesure où ces droits risqueraient de rendre impossible ou d'entraver sérieusement la réalisation des finalités spécifiques et où de telles dérogations sont nécessaires pour atteindre ces finalités.

4.   Lorsqu'un traitement visé aux paragraphes 2 et 3 sert dans le même temps une autre finalité, les dérogations sont applicables au seul traitement effectué aux fins visées auxdits paragraphes.

  • fins 7
  • finalités 6
  • dans 6
  • dérogations 5
  • sont 5
  • droits 5
  • pour 4
  • traitement 4
  • droit 4
  • garanties 4
  • mesure 3
  • peuvent 3
  • présent 3
  • données 3
  • visées 3
  • rendre 2
  • article 2
  • impossible 2
  • risqueraient 2
  • être 2
  • atteintes 2
  • cette 2
  • paragraphe  2
  • manière 2
  • entraver 2
  • sous 2
  • union 2
  • traitées 2
  • État 2
  • membre 2
  • peut 2
  • visés 2

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