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CAPÍTULO VI
Autoridades de controlo independentes
Secção 2
Competência, atribuições e poderes
Artigo 59.o
Relatórios de atividades
As autoridades de controlo elaboram um relatório anual de atividades, que pode incluir uma lista dos tipos de violação notificadas e dos tipos de medidas tomadas nos termos do artigo 58.o, n.o 2. Os relatórios são apresentados ao Parlamento nacional, ao Governo e às outras autoridades designadas no direito do Estado-Membro. Os relatórios são disponibilizados ao público, à Comissão e ao Comité.
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KAPITOLA VI
Nezávislé dozorové úřady
Oddíl 2
Příslušnost, úkoly a pravomoci
Článek 59 Zprávy o činnosti
Každý dozorový úřad vypracovává výroční zprávy o své činnosti, které mohou obsahovat seznam druhů ohlášených porušení a druhů opatření přijatých podle čl. 58 odst. 2. Tyto zprávy předkládá vnitrostátnímu parlamentu, vládě a dalším orgánům určeným právem dotčeného členského státu. Dále je zpřístupní veřejnosti, Komisi a sboru.
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