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CAPÍTULO VI
Autoridades de controlo independentes
Secção 1
Estatuto independente
Artigo 53.o
Condições gerais aplicáveis aos membros da autoridade de controlo
1. Os Estados-Membros estabelecem que cada membro das respetivas autoridades de controlo seja nomeado por procedimento transparente:
2. Cada membro possui as habilitações, a experiência e os conhecimentos técnicos necessários, nomeadamente no domínio da proteção de dados pessoais, ao desempenho das suas funções e ao exercício dos seus poderes. 3. As funções dos membros da autoridade de controlo cessam findo o seu mandato, com a sua exoneração ou aposentação compulsiva, nos termos do direito do Estado-Membro em causa. 4. Os membros da autoridade de controlo só são exonerados se tiverem cometido uma falta grave ou se tiverem deixado de cumprir as condições exigidas para o exercício das suas funções.
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KAPITOLA VI
Nezávislé dozorové úřady
Oddíl 1
Nezávislost postavení
Článek 53 Obecné podmínky pro členy dozorového úřadu
1. Členské státy stanoví, že každý člen jejich dozorových úřadů je jmenován transparentním způsobem:
2. Každý člen musí mít kvalifikaci, zkušenosti a dovednosti, zejména v oblasti ochrany osobních údajů, potřebné k plnění svých povinností a výkonu svých pravomocí. 3. Povinnosti člena končí uplynutím jeho funkčního období, odstoupením nebo povinným odchodem do důchodu v souladu s právem daného členského státu. 4. Člena může být odvolán pouze v případě závažného pochybení nebo pokud přestane splňovat podmínky pro plnění svých povinností.
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