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CAPÍTULO V Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais
Secção 5 Códigos de conduta e certificação
Artigo 48.o Transferências ou divulgações não autorizadas pelo direito da União

As decisões judiciais e as decisões de autoridades administrativas de um país terceiro que exijam que o responsável pelo tratamento ou o subcontratante transfiram ou divulguem dados pessoais só são reconhecidas ou executadas se tiverem como base um acordo internacional, como um acordo de assistência judiciária mútua, em vigor entre o país terceiro em causa e a União ou um dos Estados-Membros, sem prejuízo de outros motivos de transferência nos termos do presente capítulo.

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CHAPITRE V Transferts de données à caractère personnel vers des pays tiers ou à des organisations internationales
Section 5 Codes de conduite et certification
Article 48 Transferts ou divulgations non autorisés par le droit de l'Union

Toute décision d'une juridiction ou d'une autorité administrative d'un pays tiers exigeant d'un responsable du traitement ou d'un sous-traitant qu'il transfère ou divulgue des données à caractère personnel ne peut être reconnue ou rendue exécutoire de quelque manière que ce soit qu'à la condition qu'elle soit fondée sur un accord international, tel qu'un traité d'entraide judiciaire, en vigueur entre le pays tiers demandeur et l'Union ou un État membre, sans préjudice d'autres motifs de transfert en vertu du présent chapitre.

  • pays 2
  • tiers 2
  • soit 2

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