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CAPO IV
Titolare del trattamento e responsabile del trattamento
Sezione 4
Responsabile della protezione dei dati
Articolo 39 Compiti del responsabile della protezione dei dati
1. Il responsabile della protezione dei dati è incaricato almeno dei seguenti compiti:
2. Nell'eseguire i propri compiti il responsabile della protezione dei dati considera debitamente i rischi inerenti al trattamento, tenuto conto della natura, dell'ambito di applicazione, del contesto e delle finalità del medesimo.
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CAPÍTULO IV
Responsável pelo tratamento e subcontratante
Secção 4
Encarregado da proteção de dados
Artigo 39.o
Funções do encarregado da proteção de dados
1. O encarregado da proteção de dados tem, pelo menos, as seguintes funções:
2. No desempenho das suas funções, o encarregado da proteção de dados tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.
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