GDPR: cerca testo considerando multilingue compara
Comparing text - Output generated live by software developed by IusOnDemand srl
GDPR - BG CS DE EL EN ES ET FI FR GA IT LV LT MT PT SK SL SV
CAPÍTULO IV Responsável pelo tratamento e subcontratante
Secção 3 Avaliação de impacto sobre a proteção de dados e consulta prévia
Artigo 36.o Consulta prévia

1.   O responsável pelo tratamento consulta a autoridade de controlo antes de proceder ao tratamento quando a avaliação de impacto sobre a proteção de dados nos termos do artigo 35.o indicar que o tratamento resultaria num elevado risco na ausência das medidas tomadas pelo responsável pelo tratamento para atenuar o risco.

2.   Sempre que considerar que o tratamento previsto referido no n.o 1 violaria o disposto no presente regulamento, nomeadamente se o responsável pelo tratamento não tiver identificado ou atenuado suficientemente os riscos, a autoridade de controlo, no prazo máximo de oito semanas a contar da receção do pedido de consulta, dá orientações, por escrito, ao responsável pelo tratamento e, se o houver, ao subcontratante e pode recorrer a todos os seus poderes referidos no artigo 58.o. Esse prazo pode ser prorrogado até seis semanas, tendo em conta a complexidade do tratamento previsto. A autoridade de controlo informa da prorrogação o responsável pelo tratamento ou, se o houver, o subcontratante no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido de consulta, juntamente com os motivos do atraso. Esses prazos podem ser suspensos até que a autoridade de controlo tenha obtido as informações que tenha solicitado para efeitos da consulta.

3.   Quando consultar a autoridade de controlo nos termos do n.o 1, o responsável pelo tratamento comunica-lhe os seguintes elementos:

a)

Se for aplicável, a repartição de responsabilidades entre o responsável pelo tratamento, os responsáveis conjuntos pelo tratamento e os subcontratantes envolvidos no tratamento, nomeadamente no caso de um tratamento dentro de um grupo empresarial;

b)

As finalidades e os meios do tratamento previsto;

c)

As medidas e garantias previstas para defesa dos direitos e liberdades dos titulares dos dados nos termos do presente regulamento;

d)

Se for aplicável, os contactos do encarregado da proteção de dados;

e)

A avaliação de impacto sobre a proteção de dados prevista no artigo 35.o; e

f)

Quaisquer outras informações solicitadas pela autoridade de controlo.

4.   Os Estados-Membros consultam a autoridade de controlo durante a preparação de uma proposta de medida legislativa a adotar por um parlamento nacional ou de uma medida regulamentar baseada nessa medida legislativa, que esteja relacionada com o tratamento de dados.

5.   Não obstante o n.o 1, o direito dos Estados-Membros pode exigir que os responsáveis pelo tratamento consultem a autoridade de controlo e dela obtenham uma autorização prévia em relação ao tratamento por um responsável no exercício de uma missão de interesse público, incluindo o tratamento por motivos de proteção social e de saúde pública.

  • tratamento 19
  • pelo 10
  • autoridade 8
  • controlo 8
  • responsável 8
  • dados 5
  • consulta 4
  • proteção 4
  • pode 3
  • para 3
  • prazo 3
  • medida 3
  • no  3
  • previsto 3
  • artigo o 3
  • termos 3
  • informações 2
  • semanas 2
  • receção 2
  • aplicável 2
  • responsáveis 2
  • regulamento 2
  • nomeadamente 2
  • pedido 2
  • tenha 2
  • até 2
  • estados-membros 2
  • legislativa 2
  • motivos 2
  • houver 2
  • subcontratante 2
  • presente 2
GDPR - BG CS DE EL EN ES ET FI FR GA IT LV LT MT PT SK SL SV
CHAPTER IV Controller and processor
Section 3 Data protection impact assessment and prior consultation
Article 36 Prior consultation

1.   The controller shall consult the supervisory authority prior to processing where a data protection impact assessment under Article 35 indicates that the processing would result in a high risk in the absence of measures taken by the controller to mitigate the risk.

2.   Where the supervisory authority is of the opinion that the intended processing referred to in paragraph 1 would infringe this Regulation, in particular where the controller has insufficiently identified or mitigated the risk, the supervisory authority shall, within period of up to eight weeks of receipt of the request for consultation, provide written advice to the controller and, where applicable to the processor, and may use any of its powers referred to in Article 58. That period may be extended by six weeks, taking into account the complexity of the intended processing. The supervisory authority shall inform the controller and, where applicable, the processor, of any such extension within one month of receipt of the request for consultation together with the reasons for the delay. Those periods may be suspended until the supervisory authority has obtained information it has requested for the purposes of the consultation.

3.   When consulting the supervisory authority pursuant to paragraph 1, the controller shall provide the supervisory authority with:

(a)

where applicable, the respective responsibilities of the controller, joint controllers and processors involved in the processing, in particular for processing within a group of undertakings;

(b)

the purposes and means of the intended processing;

(c)

the measures and safeguards provided to protect the rights and freedoms of data subjects pursuant to this Regulation;

(d)

where applicable, the contact details of the data protection officer;

(e)

the data protection impact assessment provided for in Article 35; and

(f)

any other information requested by the supervisory authority.

4.   Member States shall consult the supervisory authority during the preparation of a proposal for a legislative measure to be adopted by a national parliament, or of a regulatory measure based on such a legislative measure, which relates to processing.

5.   Notwithstanding paragraph 1, Member State law may require controllers to consult with, and obtain prior authorisation from, the supervisory authority in relation to processing by a controller for the performance of a task carried out by the controller in the public interest, including processing in relation to social protection and public health.


Link to art.:

  • authority 10
  • supervisory 10
  • processing 10
  • controller 9
  • shall 5
  • data 4
  • applicable 4
  • protection 4
  • within 3
  • consultation 3
  • intended 3
  • risk 3
  • consult 3
  • paragraph  3
  • measure 3
  • provide 2
  • receipt 2
  • period 2
  • request 2
  • information 2
  • pursuant 2
  • provided 2
  • controllers 2
  • purposes 2
  • requested 2
  • article  2
  • legislative 2
  • particular 2
  • processor 2
  • weeks 2
  • public 2
  • measures 2

Home GDPR - Reset comparing


dal 2004 diritto e informatica