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CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados
Secção 1 Transparência e regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados
Artigo 12.o Transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados

1.   O responsável pelo tratamento toma as medidas adequadas para fornecer ao titular as informações a que se referem os artigos 13.o e 14.o e qualquer comunicação prevista nos artigos 15.o a 22.o e 34.o a respeito do tratamento, de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, em especial quando as informações são dirigidas especificamente a crianças. As informações são prestadas por escrito ou por outros meios, incluindo, se for caso disso, por meios eletrónicos. Se o titular dos dados o solicitar, a informação pode ser prestada oralmente, desde que a identidade do titular seja comprovada por outros meios.

2.   O responsável pelo tratamento facilita o exercício dos direitos do titular dos dados nos termos dos artigos 15.o a 22.o. Nos casos a que se refere o artigo 11.o, n.o 2, o responsável pelo tratamento não pode recusar-se a dar seguimento ao pedido do titular no sentido de exercer os seus direitos ao abrigo dos artigos 15.o a 22.o, exceto se demonstrar que não está em condições de identificar o titular dos dados.

3.   O responsável pelo tratamento fornece ao titular as informações sobre as medidas tomadas, mediante pedido apresentado nos termos dos artigos 15.o a 20.o, sem demora injustificada e no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado até dois meses, quando for necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos. O responsável pelo tratamento informa o titular dos dados de alguma prorrogação e dos motivos da demora no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido. Se o titular dos dados apresentar o pedido por meios eletrónicos, a informação é, sempre que possível, fornecida por meios eletrónicos, salvo pedido em contrário do titular.

4.   Se o responsável pelo tratamento não der seguimento ao pedido apresentado pelo titular dos dados, informa-o sem demora e, o mais tardar, no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido, das razões que o levaram a não tomar medidas e da possibilidade de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo e intentar ação judicial.

5.   As informações fornecidas nos termos dos artigos 13.o e 14.o e quaisquer comunicações e medidas tomadas nos termos dos artigos 15.o a 22.o e 34.o são fornecidas a título gratuito. Se os pedidos apresentados por um titular de dados forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu caráter repetitivo, o responsável pelo tratamento pode:

a)

Exigir o pagamento de uma taxa razoável tendo em conta os custos administrativos do fornecimento das informações ou da comunicação, ou de tomada das medidas solicitadas; ou

b)

Recusar-se a dar seguimento ao pedido.

Cabe ao responsável pelo tratamento demonstrar o caráter manifestamente infundado ou excessivo do pedido.

6.   Sem prejuízo do artigo 11.o, quando o responsável pelo tratamento tiver dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido a que se referem os artigos 15.o a 21.o, pode solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados.

7.   As informações a fornecer pelos titulares dos dados nos termos dos artigos 13.o e 14.o podem ser dadas em combinação com ícones normalizados a fim de dar, de uma forma facilmente visível, inteligível e claramente legível, uma perspetiva geral significativa do tratamento previsto. Se forem apresentados por via eletrónica, os ícones devem ser de leitura automática.

8.   A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 92.o, a fim de determinar quais as informações a fornecer por meio dos ícones e os procedimentos aplicáveis ao fornecimento de ícones normalizados.

  • titular 13
  • pedido 12
  • tratamento 11
  • pelo 10
  • informações 9
  • dados 9
  • artigos o 9
  • responsável 9
  • termos 6
  • medidas 5
  • meios 5
  • pode 4
  • não 4
  • prazo 4
  • ícones 4
  • data 3
  • seguimento 3
  • são 3
  • contar 3
  • receção 3
  • mês 3
  • demora 3
  •    o 3
  • forem 3
  • eletrónicos 3
  • fornecer 3
  • identidade 3
  • fornecidas 3
  • artigo o 3
  • direitos 2
  • recusar-se 2
  • tendo 2
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CHAPTER III Rights of the data subject
Section 1 Transparency and modalities
Article 12 Transparent information, communication and modalities for the exercise of the rights of the data subject

1.   The controller shall take appropriate measures to provide any information referred to in Articles 13 and 14 and any communication under Articles 15 to 22 and 34 relating to processing to the data subject in a concise, transparent, intelligible and easily accessible form, using clear and plain language, in particular for any information addressed specifically to a child. The information shall be provided in writing, or by other means, including, where appropriate, by electronic means. When requested by the data subject, the information may be provided orally, provided that the identity of the data subject is proven by other means.

2.   The controller shall facilitate the exercise of data subject rights under Articles 15 to 22. In the cases referred to in Article 11(2), the controller shall not refuse to act on the request of the data subject for exercising his or her rights under Articles 15 to 22, unless the controller demonstrates that it is not in a position to identify the data subject.

3.   The controller shall provide information on action taken on a request under Articles 15 to 22 to the data subject without undue delay and in any event within one month of receipt of the request. That period may be extended by two further months where necessary, taking into account the complexity and number of the requests. The controller shall inform the data subject of any such extension within one month of receipt of the request, together with the reasons for the delay. Where the data subject makes the request by electronic form means, the information shall be provided by electronic means where possible, unless otherwise requested by the data subject.

4.   If the controller does not take action on the request of the data subject, the controller shall inform the data subject without delay and at the latest within one month of receipt of the request of the reasons for not taking action and on the possibility of lodging a complaint with a supervisory authority and seeking a judicial remedy.

5.   Information provided under Articles 13 and 14 and any communication and any actions taken under Articles 15 to 22 and 34 shall be provided free of charge. Where requests from a data subject are manifestly unfounded or excessive, in particular because of their repetitive character, the controller may either:

(a)

charge a reasonable fee taking into account the administrative costs of providing the information or communication or taking the action requested; or

(b)

refuse to act on the request.

The controller shall bear the burden of demonstrating the manifestly unfounded or excessive character of the request.

6.   Without prejudice to Article 11, where the controller has reasonable doubts concerning the identity of the natural person making the request referred to in Articles 15 to 21, the controller may request the provision of additional information necessary to confirm the identity of the data subject.

7.   The information to be provided to data subjects pursuant to Articles 13 and 14 may be provided in combination with standardised icons in order to give in an easily visible, intelligible and clearly legible manner a meaningful overview of the intended processing. Where the icons are presented electronically they shall be machine-readable.

8.   The Commission shall be empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 92 for the purpose of determining the information to be presented by the icons and the procedures for providing standardised icons.


Link to art.:

  • data 15
  • subject 14
  • controller 12
  • shall 12
  • request 11
  • information 10
  • provided 8
  • articles 6
  • under 6
  • means 5
  •    the 5
  • taking 4
  • action 4
  • icons 4
  • receipt 3
  • referred 3
  • delay 3
  • electronic 3
  • requested 3
  • identity 3
  • communication 3
  • articles  3
  • month 3
  • within 3
  • refuse 2
  • without 2
  • taken 2
  • unless 2
  • reasons 2
  • character 2
  • excessive 2
  • reasonable 2

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