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CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados
Secção 1 Transparência e regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados
Artigo 12.o Transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados

1.   O responsável pelo tratamento toma as medidas adequadas para fornecer ao titular as informações a que se referem os artigos 13.o e 14.o e qualquer comunicação prevista nos artigos 15.o a 22.o e 34.o a respeito do tratamento, de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, em especial quando as informações são dirigidas especificamente a crianças. As informações são prestadas por escrito ou por outros meios, incluindo, se for caso disso, por meios eletrónicos. Se o titular dos dados o solicitar, a informação pode ser prestada oralmente, desde que a identidade do titular seja comprovada por outros meios.

2.   O responsável pelo tratamento facilita o exercício dos direitos do titular dos dados nos termos dos artigos 15.o a 22.o. Nos casos a que se refere o artigo 11.o, n.o 2, o responsável pelo tratamento não pode recusar-se a dar seguimento ao pedido do titular no sentido de exercer os seus direitos ao abrigo dos artigos 15.o a 22.o, exceto se demonstrar que não está em condições de identificar o titular dos dados.

3.   O responsável pelo tratamento fornece ao titular as informações sobre as medidas tomadas, mediante pedido apresentado nos termos dos artigos 15.o a 20.o, sem demora injustificada e no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado até dois meses, quando for necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos. O responsável pelo tratamento informa o titular dos dados de alguma prorrogação e dos motivos da demora no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido. Se o titular dos dados apresentar o pedido por meios eletrónicos, a informação é, sempre que possível, fornecida por meios eletrónicos, salvo pedido em contrário do titular.

4.   Se o responsável pelo tratamento não der seguimento ao pedido apresentado pelo titular dos dados, informa-o sem demora e, o mais tardar, no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido, das razões que o levaram a não tomar medidas e da possibilidade de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo e intentar ação judicial.

5.   As informações fornecidas nos termos dos artigos 13.o e 14.o e quaisquer comunicações e medidas tomadas nos termos dos artigos 15.o a 22.o e 34.o são fornecidas a título gratuito. Se os pedidos apresentados por um titular de dados forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu caráter repetitivo, o responsável pelo tratamento pode:

a)

Exigir o pagamento de uma taxa razoável tendo em conta os custos administrativos do fornecimento das informações ou da comunicação, ou de tomada das medidas solicitadas; ou

b)

Recusar-se a dar seguimento ao pedido.

Cabe ao responsável pelo tratamento demonstrar o caráter manifestamente infundado ou excessivo do pedido.

6.   Sem prejuízo do artigo 11.o, quando o responsável pelo tratamento tiver dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido a que se referem os artigos 15.o a 21.o, pode solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados.

7.   As informações a fornecer pelos titulares dos dados nos termos dos artigos 13.o e 14.o podem ser dadas em combinação com ícones normalizados a fim de dar, de uma forma facilmente visível, inteligível e claramente legível, uma perspetiva geral significativa do tratamento previsto. Se forem apresentados por via eletrónica, os ícones devem ser de leitura automática.

8.   A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 92.o, a fim de determinar quais as informações a fornecer por meio dos ícones e os procedimentos aplicáveis ao fornecimento de ícones normalizados.

  • titular 13
  • pedido 12
  • tratamento 11
  • pelo 10
  • informações 9
  • dados 9
  • artigos o 9
  • responsável 9
  • termos 6
  • medidas 5
  • meios 5
  • pode 4
  • não 4
  • prazo 4
  • ícones 4
  • data 3
  • seguimento 3
  • são 3
  • contar 3
  • receção 3
  • mês 3
  • demora 3
  •    o 3
  • forem 3
  • eletrónicos 3
  • fornecer 3
  • identidade 3
  • fornecidas 3
  • artigo o 3
  • direitos 2
  • recusar-se 2
  • tendo 2
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KAPITOLA III Práva subjektu údajů
Oddíl 1 Transparentnost a postupy
Článek 12 Transparentní informace, sdělení a postupy pro výkon práv subjektu údajů

1.   Správce přijme vhodná opatření, aby poskytl subjektu údajů stručným, transparentním, srozumitelným a snadno přístupným způsobem za použití jasných a jednoduchých jazykových prostředků veškeré informace uvedené v článcích 13 a 14 a učinil veškerá sdělení podle článků 15 až 22 a 34 o zpracování, zejména pokud se jedná o informace určené konkrétně dítěti. Informace poskytne písemně nebo jinými prostředky, včetně ve vhodných případech v elektronické formě. Pokud si to subjekt údajů vyžádá, mohou být informace poskytnuty ústně, a to za předpokladu, že identita subjektu údajů je prokázána jinými způsoby.

2.   Správce usnadňuje výkon práv subjektu údajů podle článků 15 až 22. V případech uvedených v čl. 11 odst. 2 správce neodmítne vyhovět žádosti subjektu údajů za účelem výkonu jeho práv podle článků 15 až 22, ledaže doloží, že nemůže zjistit totožnost subjektu údajů.

3.   Správce poskytne subjektu údajů na žádost podle článků 15 až 22 informace o přijatých opatřeních, a to bez zbytečného odkladu a v každém případě do jednoho měsíce od obdržení žádosti. Tuto lhůtu je možné v případě potřeby a s ohledem na složitost a počet žádostí prodloužit o další dva měsíce. Správce informuje subjekt údajů o jakémkoliv takovém prodloužení do jednoho měsíce od obdržení žádosti spolu s důvody pro tento odklad. Jestliže subjekt údajů podává žádost v elektronické formě, poskytnou se informace v elektronické formě, je-li to možné, pokud subjekt údajů nepožádá o jiný způsob.

4.   Pokud správce nepřijme opatření, o něž subjekt údajů požádal, informuje bezodkladně a nejpozději do jednoho měsíce od přijetí žádosti subjekt údajů o důvodech nepřijetí opatření a o možnosti podat stížnost u dozorového úřadu a žádat o soudní ochranu.

5.   Informace podle článků 13 a 14 a veškerá sdělení a veškeré úkony podle článků 15 až 22 a 34 se poskytují a činí bezplatně. Jsou-li žádosti podané subjektem údajů zjevně nedůvodné nebo nepřiměřené, zejména protože se opakují, může správce buď:

a)

uložit přiměřený poplatek zohledňující administrativní náklady spojené s poskytnutím požadovaných informací nebo sdělení nebo s učiněním požadovaných úkonů; nebo

b)

odmítnout žádosti vyhovět.

Zjevnou nedůvodnost nebo nepřiměřenost žádosti dokládá správce.

6.   Aniž je dotčen článek 11, pokud má správce důvodné pochybnosti o totožnosti fyzické osoby, která podává žádost podle článků 15 až 21, může požádat o poskytnutí dodatečných informací nezbytných k potvrzení totožnosti subjektu údajů.

7.   Informace, které mají být subjektům údajů poskytnuty podle článků 13 a 14, mohou být doplněny standardizovanými ikonami s cílem poskytnout snadno viditelným, srozumitelným a jasným způsobem přehled o zamýšleném zpracování. Pokud jsou ikony prezentovány v elektronické formě, musí být strojově čitelné.

8.   Komisi je svěřena pravomoc přijímat akty v přenesené pravomoci v souladu s článkem 92 za účelem určení informací, které mají být sděleny pomocí ikon, a postupů pro poskytování standardizovaných ikon.

  • údajů 15
  • článků 8
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  • žádosti 7
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  • správce 6
  • pokud 5
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  • formě 4
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  • informací 3
  • opatření 3
  •    správce 3
  • v elektronické 3
  • sdělení 3
  • jednoho 3
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