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CAPÍTULO II Princípios
Artigo 11.o Tratamento que não exige identificação

1.   Se as finalidades para as quais se proceder ao tratamento de dados pessoais não exigirem ou tiverem deixado de exigir a identificação do titular dos dados por parte do responsável pelo seu tratamento, este último não é obrigado a manter, obter ou tratar informações suplementares para identificar o titular dos dados com o único objetivo de dar cumprimento ao presente regulamento.

2.   Quando, nos casos referidos no n.o 1 do presente artigo, o responsável pelo tratamento possa demonstrar que não está em condições de identificar o titular dos dados, informa-o, se possível, desse facto. Nesses casos, os artigos 15.o a 20.o não são aplicáveis, exceto se o titular dos dados, com a finalidade de exercer os seus direitos ao abrigo dos referidos artigos, fornecer informações adicionais que permitam a sua identificação.

  • dados 5
  • não 4
  • titular 4
  • tratamento 3
  • responsável 2
  • referidos 2
  • casos 2
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  • identificação 2
  • identificar 2
  • informações 2
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CHAPITRE II Principes
Article 11 Traitement ne nécessitant pas l'identification

1.   Si les finalités pour lesquelles des données à caractère personnel sont traitées n'imposent pas ou n'imposent plus au responsable du traitement d'identifier une personne concernée, celui-ci n'est pas tenu de conserver, d'obtenir ou de traiter des informations supplémentaires pour identifier la personne concernée à la seule fin de respecter le présent règlement.

2.   Lorsque, dans les cas visés au paragraphe 1 du présent article, le responsable du traitement est à même de démontrer qu'il n'est pas en mesure d'identifier la personne concernée, il en informe la personne concernée, si possible. En pareils cas, les articles 15 à 20 ne sont pas applicables, sauf lorsque la personne concernée fournit, aux fins d'exercer les droits que lui confèrent ces articles, des informations complémentaires qui permettent de l'identifier.

  • concernée 5
  • personne 5
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