interactive GDPR 2016/0679 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- normas 4
- presente 4
- religiosas 3
- regulamento 3
- associações 3
- igrejas 3
- desde 2
- apliquem 2
- conjunto 2
- completo 2
- atos 2
- proteção 2
- controlo 1
- autoridade 1
- artigo 1
- no 1
- termos 1
- independente 1
- ficam 1
- sujeitas 1
- supervisão 1
- específico 1
- capÍtulo 1
- delegados 1
- execução 1
- capítulo 1
- estabelecidas 1
- as 1
- cumpra 1
- condições 1
- pode 1
- tais 1
- comunidades 1
- data 1
- entrada 1
- estado-membro 1
- quando 1
- vigentes 1
- matéria 1
- dados 1
- vigor 1
- relativas 1
- podem 1
- continuar 1
- aplicadas 1
- artigo o 1
- tratamento 1
- pessoas 1
- singulares 1
- relativamente 1
Artigo 91.o
Normas vigentes em matéria de proteção dos dados das igrejas e associações religiosas
1. Quando, num Estado-Membro, as igrejas e associações ou comunidades religiosas apliquem, à data da entrada em vigor do presente regulamento, um conjunto completo de normas relativas à proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento, tais normas podem continuar a ser aplicadas, desde que cumpram o presente regulamento.
2. As igrejas e associações religiosas que apliquem um conjunto completo de normas nos termos do n.o 1 do presente artigo ficam sujeitas à supervisão de uma autoridade de controlo independente que pode ser específico, desde que cumpra as condições estabelecidas no capítulo VI do presente regulamento.
CAPÍTULO X
Atos delegados e atos de execução
whereas
dal 2004 diritto e informatica