interactive GDPR 2016/0679 PT
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Artigo 75.o
Secretariado
1. O Comité dispõe de um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
2. O secretariado desempenha as suas funções sob a direção exclusiva do presidente do Comité.
3. O pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento está sujeito a uma hierarquia distinta do pessoal envolvido na prossecução das atribuições conferidas à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
4. Quando for caso disso, o Comité e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados elaboram e publicam um memorando de entendimento que dê execução ao presente artigo e defina os termos da sua cooperação, aplicável ao pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento.
5. O secretariado fornece ao Comité apoio de caráter analítico, administrativo e logístico.
6. O secretariado é responsável, em especial:
a) | Pela gestão corrente do Comité; |
b) | Pela comunicação entre os membros do Comité, o seu presidente e a Comissão; |
c) | Pela comunicação com outras instituições e o público; |
d) | Pelo recurso a meios eletrónicos para a comunicação interna e externa; |
e) | Pela tradução de informações pertinentes; |
f) | Pela preparação e acompanhamento das reuniões do Comité; |
g) | Pela preparação, redação e publicação dos pareceres, das decisões em matéria de resolução de litígios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comité. |
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