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CAPÍTULO VIII Vias de recurso, responsabilidade e sanções
Secção 3 Comité europeu para a proteção de dados
Artigo 80.o Representação dos titulares dos dados

1.   O titular dos dados tem o direito de mandatar um organismo, organização ou associação sem fins lucrativos, que esteja devidamente constituído ao abrigo do direito de um Estado-Membro, cujos objetivos estatutários sejam do interesse público e cuja atividade abranja a defesa dos direitos e liberdades do titular dos dados no que respeita à proteção dos seus dados pessoais, para, em seu nome, apresentar reclamação, exercer os direitos previstos nos artigos 77.o, 78.o e 79.o, e exercer o direito de receber uma indemnização referido no artigo 82.o, se tal estiver previsto no direito do Estado-Membro.

2.   Os Estados-Membros podem prever que o organismo, a organização ou a associação referidos no n.o 1 do presente artigo, independentemente de um mandato conferido pelo titular dos dados, tenham nesse Estado-Membro direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos do artigo 77.o e a exercer os direitos a que se referem os artigos 78.o e 79.o, caso considerem que os direitos do titular dos dados, nos termos do presente regulamento, foram violados em virtude do tratamento.

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KAPITOLA VIII Právní ochrana, odpovědnost a sankce
Oddíl 3 Evropský sbor pro ochranu osobních údajů
Článek 80 Zastupování subjektů údajů

1.   Subjekt údajů má právo pověřit neziskový subjekt, organizaci nebo sdružení, jež byly řádně založeny v souladu s právem některého členského státu, jejichž statutární cíle jsou ve veřejném zájmu a jež vyvíjejí činnost v oblasti ochrany práv a svobod subjektů údajů ohledně ochrany jejich osobních údajů, aby jeho jménem podal stížnost, uplatnil práva uvedená v článcích 77, 78 a 79 a, pokud tak stanoví právo členského státu, uplatnil právo na odškodnění podle článku 82.

2.   Členské státy mohou stanovit, že jakýkoliv subjekt, organizace nebo sdružení uvedené v odstavci 1 tohoto článku má bez ohledu na pověření od subjektu údajů právo podat v daném členském státě stížnost u dozorového úřadu příslušného podle článku 77 a vykonávat práva uvedená v článcích 78 a 79, pokud se domnívá, že v důsledku zpracování byla porušena práva subjektu údajů podle tohoto nařízení.

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