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KAPITOLA VIII Právní ochrana, odpovědnost a sankce
Oddíl 3 Evropský sbor pro ochranu osobních údajů
Článek 78 Právo na účinnou soudní ochranu vůči dozorovému úřadu

1.   Aniž je dotčena jakákoli jiná správní či mimosoudní ochrana, má každá fyzická nebo právnická osoba právo na účinnou soudní ochranu proti právně závaznému rozhodnutí dozorového úřadu, které se jí týká.

2.   Aniž je dotčena jakákoli jiná správní či mimosoudní ochrana, má každý subjekt údajů právo na účinnou soudní ochranu, pokud se dozorový úřad, který je příslušný podle článků 55 a 56, stížností nezabývá nebo pokud neinformuje subjekt údajů do tří měsíců o pokroku v řešení stížnosti podané podle článku 77 či o jeho výsledku.

3.   Řízení proti dozorovému úřadu se zahajuje u soudů toho členského státu, v němž je daný dozorový úřad zřízen.

4.   Je-li zahájeno řízení proti rozhodnutí dozorového úřadu, kterému předcházelo stanovisko nebo rozhodnutí sboru v rámci mechanismu jednotnosti, dozorový úřad toto stanovisko nebo rozhodnutí předloží soudu.

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  •    aniž 2
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CAPÍTULO VIII Vias de recurso, responsabilidade e sanções
Secção 3 Comité europeu para a proteção de dados
Artigo 78.o Direito à ação judicial contra uma autoridade de controlo

1.   Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, todas as pessoas singulares ou coletivas têm direito à ação judicial contra as decisões juridicamente vinculativas das autoridades de controlo que lhes digam respeito.

2.   Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, os titulares dos dados têm direito à ação judicial se a autoridade de controlo competente nos termos dos artigos 55.o e 56.o não tratar a reclamação ou não informar o titular dos dados, no prazo de três meses, sobre o andamento ou o resultado da reclamação que tenha apresentado nos termos do artigo 77.o.

3.   Os recursos contra as autoridades de controlo são interpostos nos tribunais do Estado-Membro em cujo território se encontrem estabelecidas.

4.   Quando for interposto recurso de uma decisão de uma autoridade de controlo que tenha sido precedida de um parecer ou uma decisão do Comité no âmbito do procedimento de controlo da coerência, a autoridade de controlo transmite esse parecer ou decisão ao tribunal.

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