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CAPÍTULO VII
Cooperação e coerência
Secção 2
Coerência
Artigo 67.o
Troca de informações
Comissão pode adotar atos de execução de aplicação geral a fim de especificar as regras de intercâmbio eletrónico de informações entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comité, nomeadamente o formato normalizado referido no artigo 64.o. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93.o, n.o 2.
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KAPITEL VII
Zusammenarbeit und Kohärenz
Abschnitt 2
Kohärenz
Artikel 67 Informationsaustausch
Die Kommission kann Durchführungsrechtsakte von allgemeiner Tragweite zur Festlegung der Ausgestaltung des elektronischen Informationsaustauschs zwischen den Aufsichtsbehörden sowie zwischen den Aufsichtsbehörden und dem Ausschuss, insbesondere des standardisierten Formats nach Artikel 64, erlassen. Diese Durchführungsrechtsakte werden gemäß dem Prüfverfahren nach Artikel 93 Absatz 2 erlassen.
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dal 2004 diritto e informatica