GDPR - BG CS DE EL EN ES ET FI FR GA IT LV LT MT PT SK SL SV
CAPÍTULO V
Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais
Secção 5
Códigos de conduta e certificação
Artigo 50.o
Cooperação internacional no domínio da proteção de dados pessoais
Em relação a países terceiros e a organizações internacionais, a Comissão e as autoridades de controlo tomam as medidas necessárias para:
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CHAPTER V
Transfers of personal data to third countries or international organisations
Section 5
Codes of conduct and certification
Article 50 International cooperation for the protection of personal data
In relation to third countries and international organisations, the Commission and supervisory authorities shall take appropriate steps to:
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dal 2004 diritto e informatica