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CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 3.o Âmbito de aplicação territorial

1.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da União.

2.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais de titulares residentes no território da União, efetuado por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União, quando as atividades de tratamento estejam relacionadas com:

a)

A oferta de bens ou serviços a esses titulares de dados na União, independentemente da exigência de os titulares dos dados procederem a um pagamento;

b)

O controlo do seu comportamento, desde que esse comportamento tenha lugar na União.

3.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por um responsável pelo tratamento estabelecido não na União, mas num lugar em que se aplique o direito de um Estado-Membro por força do direito internacional público.

  • tratamento 8
  • união 7
  • dados 5
  • titulares 3
  •    o 3
  • responsável 3
  • aplica-se 3
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  • pessoais 3
  • independentemente 2
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  • subcontratante 2
  • efetuado 2
  • atividades 2
  • território 2
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CAPÍTULO I Disposiciones generales
Artículo 3 Ámbito territorial

1.   El presente Reglamento se aplica al tratamiento de datos personales en el contexto de las actividades de un establecimiento del responsable o del encargado en la Unión, independientemente de que el tratamiento tenga lugar en la Unión o no.

2.   El presente Reglamento se aplica al tratamiento de datos personales de interesados que residan en la Unión por parte de un responsable o encargado no establecido en la Unión, cuando las actividades de tratamiento estén relacionadas con:

a)

la oferta de bienes o servicios a dichos interesados en la Unión, independientemente de si a estos se les requiere su pago, o

b)

el control de su comportamiento, en la medida en que este tenga lugar en la Unión.

3.   El presente Reglamento se aplica al tratamiento de datos personales por parte de un responsable que no esté establecido en la Unión sino en un lugar en que el Derecho de los Estados miembros sea de aplicación en virtud del Derecho internacional público.

  • unión 7
  • tratamiento 5
  •    el 3
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