GDPR: cerca testo considerando multilingue compara
Comparing text - Output generated live by software developed by IusOnDemand srl
GDPR - BG CS DE EL EN ES ET FI FR GA IT LV LT MT PT SK SL SV
CAPO IV Titolare del trattamento e responsabile del trattamento
Sezione 1 Obblighi generali
Articolo 24 Responsabilità del titolare del trattamento

1.   Tenuto conto della natura, dell'ambito di applicazione, del contesto e delle finalità del trattamento, nonché dei rischi aventi probabilità e gravità diverse per i diritti e le libertà delle persone fisiche, il titolare del trattamento mette in atto misure tecniche e organizzative adeguate per garantire, ed essere in grado di dimostrare, che il trattamento è effettuato conformemente al presente regolamento. Dette misure sono riesaminate e aggiornate qualora necessario.

2.   Se ciò è proporzionato rispetto alle attività di trattamento, le misure di cui al paragrafo 1 includono l'attuazione di politiche adeguate in materia di protezione dei dati da parte del titolare del trattamento.

3.   L'adesione ai codici di condotta di cui all'articolo 40 o a un meccanismo di certificazione di cui all'articolo 42 può essere utilizzata come elemento per dimostrare il rispetto degli obblighi del titolare del trattamento.


Link to art.:

  • trattamento 6
  • misure 3
  • titolare 3
  • dimostrare 2
  • rispetto 2
  • adeguate 2
GDPR - BG CS DE EL EN ES ET FI FR GA IT LV LT MT PT SK SL SV
CAPÍTULO IV Responsável pelo tratamento e subcontratante
Secção 1 Obrigações gerais
Artigo 24.o Responsabilidade do responsável pelo tratamento

1.   Tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, cuja probabilidade e gravidade podem ser variáveis, o responsável pelo tratamento aplica as medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado em conformidade com o presente regulamento. Essas medidas são revistas e atualizadas consoante as necessidades.

2   Caso sejam proporcionadas em relação às atividades de tratamento, as medidas a que se refere o n.o 1 incluem a aplicação de políticas adequadas em matéria de proteção de dados pelo responsável pelo tratamento.

3.   O cumprimento de códigos de conduta aprovados conforme referido no artigo 40.o ou de procedimentos de certificação aprovados conforme referido no artigo 42.o pode ser utilizada como elemento para demonstrar o cumprimento das obrigações do responsável pelo tratamento.

  • tratamento 6
  • pelo 4
  • para 3
  • responsável 3
  • medidas 3
  • artigo o 2
  • referido 2
  • adequadas 2
  • aprovados 2
  • conforme 2
  • cumprimento 2
  • como 2
  • dados 2

Home GDPR - Reset comparing


dal 2004 diritto e informatica