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CAPÍTULO IV Responsável pelo tratamento e subcontratante
Secção 2 Segurança dos dados pessoais
Artigo 33.o Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo

1.   Em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento notifica desse facto a autoridade de controlo competente nos termos do artigo 55.o, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma, a menos que a violação dos dados pessoais não seja suscetível de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se a notificação à autoridade de controlo não for transmitida no prazo de 72 horas, é acompanhada dos motivos do atraso.

2.   O subcontratante notifica o responsável pelo tratamento sem demora injustificada após ter conhecimento de uma violação de dados pessoais.

3.   A notificação referida no n.o 1 deve, pelo menos:

a)

Descrever a natureza da violação dos dados pessoais incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, bem como as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa;

b)

Comunicar o nome e os contactos do encarregado da proteção de dados ou de outro ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informações;

c)

Descrever as consequências prováveis da violação de dados pessoais;

d)

Descrever as medidas adotadas ou propostas pelo responsável pelo tratamento para reparar a violação de dados pessoais, inclusive, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos negativos;

4.   Caso, e na medida em que não seja possível fornecer todas as informações ao mesmo tempo, estas podem ser fornecidas por fases, sem demora injustificada.

5.   O responsável pelo tratamento documenta quaisquer violações de dados pessoais, compreendendo os factos relacionados com as mesmas, os respetivos efeitos e a medida de reparação adotada. Essa documentação deve permitir à autoridade de controlo verificar o cumprimento do disposto no presente artigo.

  • dados 10
  • pessoais 8
  • violação 6
  • pelo 6
  • tratamento 4
  • responsável 4
  • injustificada 3
  • demora 3
  • possível 3
  • para 3
  • não 3
  • controlo 3
  • autoridade 3
  • descrever 3
  • medida 2
  • seja 2
  •    o 2
  • aproximado 2
  • efeitos 2
  • categorias 2
  • número 2
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  • após 2
  • informações 2
  • notifica 2
  • caso 2
  • horas 2
  • medidas 2
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CHAPTER IV Controller and processor
Section 2 Security of personal data
Article 33 Notification of a personal data breach to the supervisory authority

1.   In the case of a personal data breach, the controller shall without undue delay and, where feasible, not later than 72 hours after having become aware of it, notify the personal data breach to the supervisory authority competent in accordance with Article 55, unless the personal data breach is unlikely to result in a risk to the rights and freedoms of natural persons. Where the notification to the supervisory authority is not made within 72 hours, it shall be accompanied by reasons for the delay.

2.   The processor shall notify the controller without undue delay after becoming aware of a personal data breach.

3.   The notification referred to in paragraph 1 shall at least:

(a)

describe the nature of the personal data breach including where possible, the categories and approximate number of data subjects concerned and the categories and approximate number of personal data records concerned;

(b)

communicate the name and contact details of the data protection officer or other contact point where more information can be obtained;

(c)

describe the likely consequences of the personal data breach;

(d)

describe the measures taken or proposed to be taken by the controller to address the personal data breach, including, where appropriate, measures to mitigate its possible adverse effects.

4.   Where, and in so far as, it is not possible to provide the information at the same time, the information may be provided in phases without undue further delay.

5.   The controller shall document any personal data breaches, comprising the facts relating to the personal data breach, its effects and the remedial action taken. That documentation shall enable the supervisory authority to verify compliance with this Article.

  • data 12
  • personal 10
  • breach 8
  • shall 6
  • delay 4
  • controller 4
  • information 3
  • supervisory 3
  • possible 3
  • authority 3
  • describe 3
  • without 3
  •    the 3
  • undue 3
  • taken 3
  • categories 2
  • measures 2
  • notification 2
  • effects 2
  • contact 2
  • concerned 2
  • number 2
  • approximate 2
  • including 2
  • aware 2
  • notify 2
  • after 2

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