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KAPITOLA IV Správce a zpracovatel
Oddíl 4 Pověřenec pro ochranu osobních údajů
Článek 38 Postavení pověřence pro ochranu osobních údajů

1.   Správce a zpracovatel zajistí, aby byl pověřenec pro ochranu osobních údajů náležitě a včas zapojen do veškerých záležitostí souvisejících s ochranou osobních údajů.

2.   Správce a zpracovatel podporují pověřence pro ochranu osobních údajů při plnění úkolů uvedených v článku 39 tím, že mu poskytují zdroje nezbytné k plnění těchto úkolů, k přístupu k osobním údajům a operacím zpracování a k udržování jeho odborných znalostí.

3.   Správce a zpracovatel zajistí, aby pověřenec pro ochranu osobních údajů nedostával žádné pokyny týkající se výkonu těchto úkolů. V souvislosti s plněním svých úkolů není správcem nebo zpracovatelem propuštěn ani sankcionován. Pověřenec pro ochranu osobních údajů je přímo podřízen vrcholovým řídícím pracovníkům správce nebo zpracovatele.

4.   Subjekty údajů se mohou obracet na pověřence pro ochranu osobních údajů ve všech záležitostech souvisejících se zpracováním jejich osobních údajů a výkonem jejich práv podle tohoto nařízení.

5.   Pověřenec pro ochranu osobních údajů je v souvislosti s výkonem svých úkolů vázán tajemstvím nebo důvěrností, v souladu s právem Unie nebo členského státu.

6.   Pověřenec pro ochranu osobních údajů může plnit i jiné úkoly a povinnosti. Správce nebo zpracovatel zajistí, aby žádné z těchto úkolů a povinností nevedly ke střetu zájmů.

  • údajů 10
  • osobních 9
  • ochranu 7
  • úkolů 6
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  • zpracovatel 4
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CAPÍTULO IV Responsável pelo tratamento e subcontratante
Secção 4 Encarregado da proteção de dados
Artigo 38.o Posição do encarregado da proteção de dados

1.   O responsável pelo tratamento e o subcontratante asseguram que o encarregado da proteção de dados seja envolvido, de forma adequada e em tempo útil, a todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais.

2.   O responsável pelo tratamento e o subcontratante apoia o encarregado da proteção de dados no exercício das funções a que se refere o artigo 39.o, fornecendo-lhe os recursos necessários ao desempenho dessas funções e à manutenção dos seus conhecimentos, bem como dando-lhe acesso aos dados pessoais e às operações de tratamento.

3.   O responsável pelo tratamento e o subcontratante asseguram que da proteção de dados não recebe instruções relativamente ao exercício das suas funções. O encarregado não pode ser destituído nem penalizado pelo responsável pelo tratamento ou pelo subcontratante pelo facto de exercer as suas funções. O encarregado da proteção de dados informa diretamente a direção ao mais alto nível do responsável pelo tratamento ou do subcontratante.

4.   Os titulares dos dados podem contactar o encarregado da proteção de dados sobre todas questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais e com o exercício dos direitos que lhe são conferidos pelo presente regulamento.

5.   O encarregado da proteção de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com o direito da União ou dos Estados-Membros.

6.   O encarregado da proteção de dados pode exercer outras funções e atribuições. O responsável pelo tratamento ou o subcontratante assegura que essas funções e atribuições não resultam num conflito de interesses.

  • dados 11
  • pelo 10
  • tratamento 8
  • proteção 8
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  • subcontratante 6
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