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interactive GDPR 2016/0679 PT

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2016/0679 PT jump to: Art. 80 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 80.o

Representação dos titulares dos dados

1.   O titular dos dados tem o direito de mandatar um organismo, organização ou associação sem fins lucrativos, que esteja devidamente constituído ao abrigo do direito de um Estado-Membro, cujos objetivos estatutários sejam do interesse público e cuja atividade abranja a defesa dos direitos e liberdades do titular dos dados no que respeita à proteção dos seus dados pessoais, para, em seu nome, apresentar reclamação, exercer os direitos previstos nos artigos 77.o, 78.o e 79.o, e exercer o direito de receber uma indemnização referido no artigo 82.o, se tal estiver previsto no direito do Estado-Membro.

2.   Os Estados-Membros podem prever que o organismo, a organização ou a associação referidos no n.o 1 do presente artigo, independentemente de um mandato conferido pelo titular dos dados, tenham nesse Estado-Membro direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos do artigo 77.o e a exercer os direitos a que se referem os artigos 78.o e 79.o, caso considerem que os direitos do titular dos dados, nos termos do presente regulamento, foram violados em virtude do tratamento.


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