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CAPO IX Disposizioni relative a specifiche situazioni di trattamento
Sezione 3 Comitato europeo per la protezione dei dati
Articolo 89 Garanzie e deroghe relative al trattamento a fini di archiviazione nel pubblico interesse, di ricerca scientifica o storica o a fini statistici

1.   Il trattamento a fini di archiviazione nel pubblico interesse, di ricerca scientifica o storica o a fini statistici è soggetto a garanzie adeguate per i diritti e le libertà dell'interessato, in conformità del presente regolamento. Tali garanzie assicurano che siano state predisposte misure tecniche e organizzative, in particolare al fine di garantire il rispetto del principio della minimizzazione dei dati. Tali misure possono includere la pseudonimizzazione, purché le finalità in questione possano essere conseguite in tal modo. Qualora possano essere conseguite attraverso il trattamento ulteriore che non consenta o non consenta più di identificare l'interessato, tali finalità devono essere conseguite in tal modo.

2.   Se i dati personali sono trattati a fini di ricerca scientifica o storica o a fini statistici, il diritto dell'Unione o degli Stati membri può prevedere deroghe ai diritti di cui agli articoli 15, 16, 18 e 21, fatte salve le condizioni e le garanzie di cui al paragrafo 1 del presente articolo, nella misura in cui tali diritti rischiano di rendere impossibile o di pregiudicare gravemente il conseguimento delle finalità specifiche e tali deroghe sono necessarie al conseguimento di dette finalità.

3.   Se i dati personali sono trattati per finalità di archiviazione nel pubblico interesse, il diritto dell'Unione o degli Stati membri può prevedere deroghe ai diritti di cui agli articoli 15, 16, 18, 19, 20 e 21, fatte salve le condizioni e le garanzie di cui al paragrafo 1 del presente articolo, nella misura in cui tali diritti rischiano di rendere impossibile o di pregiudicare gravemente il conseguimento delle finalità specifiche e tali deroghe sono necessarie al conseguimento di dette finalità.

4.   Qualora il trattamento di cui ai paragrafi 2 e 3 funga allo stesso tempo a un altro scopo, le deroghe si applicano solo al trattamento per le finalità di cui ai medesimi paragrafi.

  • finalità 8
  • diritti 5
  • deroghe 5
  • trattamento 4
  • garanzie 4
  • conseguimento 4
  • fini 4
  • conseguite 3
  • dati 3
  • presente 3
  • paragrafo 2
  • modo 2
  • misura 2
  • impossibile 2
  • rendere 2
  • rischiano 2
  • condizioni 2
  • possano 2
  • fatte 2
  • unione 2
  • diritto 2
  • stati 2
  • membri 2
  • può 2
  • trattati 2
  • personali 2
  • consenta 2
  • pregiudicare 2
  • articoli  2
  •    se 2
  • salve 2
  • specifiche 2
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CAPÍTULO IX Disposições relativas a situações específicas de tratamento
Secção 3 Comité europeu para a proteção de dados
Artigo 89.o Garantias e derrogações relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse público ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos

1.   O tratamento para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, está sujeito a garantias adequadas, nos termos do presente regulamento, para os direitos e liberdades do titular dos dados. Essas garantias asseguram a adoção de medidas técnicas e organizativas a fim de assegurar, nomeadamente, o respeito do princípio da minimização dos dados. Essas medidas podem incluir a pseudonimização, desde que os fins visados possam ser atingidos desse modo. Sempre que esses fins possam ser atingidos por novos tratamentos que não permitam, ou já não permitam, a identificação dos titulares dos dados, os referidos fins são atingidos desse modo.

2.   Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, o direito da União ou dos Estados-Membros pode prever derrogações aos direitos a que se referem os artigos 15.o, 16.o, 18.o e 21.o, sob reserva das condições e garantias previstas no n.o 1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização dos fins específicos e que tais derrogações sejam necessárias para a prossecução desses fins.

3.   Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arquivo de interesse público, o direito da União ou dos Estados-Membros pode prever derrogações aos direitos a que se referem os artigos 15.o, 16.o, 18.o, 19.o, 20.o e 21.o, sob reserva das condições e garantias previstas no n.o 1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização dos fins específicos e que tais derrogações sejam necessárias para a prossecução desses fins.

4.   Quando o tratamento de dados previsto no n.os 2 e 3 também se destine, simultaneamente, a outros fins, as derrogações aplicam-se apenas ao tratamento de dados para os fins previstos nesses números.

  • fins 15
  • para 10
  • dados 7
  • sejam 6
  • direitos 5
  • derrogações 5
  • garantias 4
  • presente 3
  • tratamento 3
  • atingidos 3
  •    quando 3
  • esses 3
  • artigo 2
  • não 2
  • medida 2
  • modo 2
  • tornar 2
  • impossível 2
  • possam 2
  • desse 2
  • permitam 2
  • suscetíveis 2
  • reserva 2
  • estados-membros 2
  • união 2
  • pode 2
  • prever 2
  • referem 2
  • direito 2
  • tratados 2
  • previstas 2
  • condições 2

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