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CAPÍTULO VII Cooperação e coerência
Secção 2 Coerência
Artigo 66.o Procedimento de urgência

1.   Em circunstâncias excecionais, quando a autoridade de controlo interessada considerar que é urgente intervir a fim de defender os direitos e liberdades dos titulares dos dados, pode, em derrogação do procedimento de controlo da coerência referido nos artigos 63.o, 64.o e 65.o ou do procedimento a que se refere o artigo 60.o, adotar imediatamente medidas provisórias destinadas a produzir efeitos legais no seu próprio território, válidas por um período determinado que não seja superior a três meses. A autoridade de controlo dá sem demora conhecimento dessas medidas e dos motivos que a levaram a adotá-la às outras autoridades de controlo interessadas, ao Comité e à Comissão.

2.   Quando a autoridade de controlo tiver tomado uma medida nos termos do n.o 1 e considerar necessário adotar urgentemente medidas definitivas, pode solicitar um parecer urgente ou uma decisão vinculativa urgente ao Comité, fundamentando o seu pedido de parecer ou decisão.

3.   As autoridades de controlo podem solicitar um parecer urgente ou uma decisão vinculativa urgente, conforme o caso, ao Comité, quando a autoridade de controlo competente não tiver tomado nenhuma medida adequada numa situação que exija uma iniciativa urgente para defender os direitos e liberdades dos titulares dos dados, apresentando os motivos por que pede parecer ou decisão, e por que há necessidade urgente de agir.

4.   Em derrogação do artigo 64.o, n.o 3, e do artigo 65.o, n.o 2, os pareceres urgentes ou decisões vinculativas urgentes a que se referem os n.os 2 e 3 do presente artigo são adotados no prazo de duas semanas por maioria simples dos membros do Comité.

  • urgente 7
  • controlo 7
  • decisão 4
  • autoridade 4
  • comité 4
  • parecer 4
  • artigo o 3
  • no  3
  • medidas 3
  • motivos 2
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  • dados 2
  • defender 2
  • procedimento 2
  • considerar 2
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CHAPTER VII Cooperation and consistency
Section 2 Consistency
Article 66 Urgency procedure

1.   In exceptional circumstances, where a supervisory authority concerned considers that there is an urgent need to act in order to protect the rights and freedoms of data subjects, it may, by way of derogation from the consistency mechanism referred to in Articles 63, 64 and 65 or the procedure referred to in Article 60, immediately adopt provisional measures intended to produce legal effects on its own territory with a specified period of validity which shall not exceed three months. The supervisory authority shall, without delay, communicate those measures and the reasons for adopting them to the other supervisory authorities concerned, to the Board and to the Commission.

2.   Where a supervisory authority has taken a measure pursuant to paragraph 1 and considers that final measures need urgently be adopted, it may request an urgent opinion or an urgent binding decision from the Board, giving reasons for requesting such opinion or decision.

3.   Any supervisory authority may request an urgent opinion or an urgent binding decision, as the case may be, from the Board where a competent supervisory authority has not taken an appropriate measure in a situation where there is an urgent need to act, in order to protect the rights and freedoms of data subjects, giving reasons for requesting such opinion or decision, including for the urgent need to act.

4.   By derogation from Article 64(3) and Article 65(2), an urgent opinion or an urgent binding decision referred to in paragraphs 2 and 3 of this Article shall be adopted within two weeks by simple majority of the members of the Board.


Link to art.:

  • urgent 9
  • supervisory 6
  • authority 5
  • opinion 5
  • decision 5
  • need 4
  • from 4
  • board 4
  • measures 3
  • binding 3
  • shall 3
  • reasons 3
  • referred 3
  • request 2
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  • article 2
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  • concerned 2
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  • taken 2
  • article  2
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  • subjects 2
  • rights 2
  • data 2
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