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Home GDPR - Compare translations art 93
CAPÍTULO X
Atos delegados e atos de execução
Secção 3
Comité europeu para a proteção de dados
Artigo 93.o
Procedimento de comité
1. A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
3. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011, em conjugação com o seu artigo 5.o.
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