Choose: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV
dal 2004 diritto e informatica
Output generated live by software developed by IusOnDemand srl
- comité 4
- controlo 3
- artigo o 2
- o 2
- presidente 2
Home GDPR - Compare translations art 74
CAPÍTULO VII
Cooperação e coerência
Secção 3
Comité europeu para a proteção de dados
Artigo 74.o
Funções do presidente
1. O presidente tem as seguintes funções:
a) |
Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos; |
b) |
Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.o à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas; |
c) |
Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.o. |
2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.
dal 2004 diritto e informatica