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Home GDPR - Compare translations art 73

CAPÍTULO VII Cooperação e coerência
Secção 3 Comité europeu para a proteção de dados
Artigo 73.o Presidente

1.   O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.

2.   O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.


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