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Home GDPR - Compare translations art 59

CAPÍTULO VI Autoridades de controlo independentes
Secção 2 Competência, atribuições e poderes
Artigo 59.o Relatórios de atividades

As autoridades de controlo elaboram um relatório anual de atividades, que pode incluir uma lista dos tipos de violação notificadas e dos tipos de medidas tomadas nos termos do artigo 58.o, n.o 2. Os relatórios são apresentados ao Parlamento nacional, ao Governo e às outras autoridades designadas no direito do Estado-Membro. Os relatórios são disponibilizados ao público, à Comissão e ao Comité.


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