Choose: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV

Output generated live by software developed by IusOnDemand srl

  • país 2
  • acordo 2
  • decisões 2
  • terceiro 2
  • como 2
Home GDPR - Compare translations art 48

CAPÍTULO V Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais
Secção 5 Códigos de conduta e certificação
Artigo 48.o Transferências ou divulgações não autorizadas pelo direito da União

As decisões judiciais e as decisões de autoridades administrativas de um país terceiro que exijam que o responsável pelo tratamento ou o subcontratante transfiram ou divulguem dados pessoais só são reconhecidas ou executadas se tiverem como base um acordo internacional, como um acordo de assistência judiciária mútua, em vigor entre o país terceiro em causa e a União ou um dos Estados-Membros, sem prejuízo de outros motivos de transferência nos termos do presente capítulo.


dal 2004 diritto e informatica