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    Home GDPR - Compare translations art 31

    CAPÍTULO IV Responsável pelo tratamento e subcontratante
    Secção 1 Obrigações gerais
    Artigo 31.o Cooperação com a autoridade de controlo

    O responsável pelo tratamento e o subcontratante e, sendo caso disso, os seus representantes cooperam com a autoridade de controlo, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições.


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