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Home GDPR - Compare translations art 31
CAPÍTULO IV
Responsável pelo tratamento e subcontratante
Secção 1
Obrigações gerais
Artigo 31.o
Cooperação com a autoridade de controlo
O responsável pelo tratamento e o subcontratante e, sendo caso disso, os seus representantes cooperam com a autoridade de controlo, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições.
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